Estatuto Social do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão
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CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro, Objetivos e Duração
Art. 1º - Sob a denominação de “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” fica constituída uma Associação, sem fins lucrativos, com autonomia financeira e administrativa, de caráter representativo, reivindicatório, educativo e beneficente, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável à espécie.
Art. 2º - A sede e o foro do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” será na Rua dos Jenipapos, quadra 22, casa 15, São Francisco, São Luís, capital do Estado do Maranhão.
Art. 3º - O “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” terá como principais finalidades:
I – Contribuir para a promoção integral da pessoa humana, despertando a consciência pos direitos e deveres dos cidadãos portugueses, de seus descendentes, e demais sócios, em clima de harmonia e respeito;
II – Implementar ações visando a melhoria das condições de vida dos sócios da Comunidade, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de atividades sociais e desportivas e, ainda, ao encaminhamento de sugestões e reivindicações sobre os serviços públicos às autoridades competentes;
III – Promover e difundir a cultura portuguesa através de círculos de estudos, cursos, conferências, dentre outras atividades;
Art. 4º - A duração do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. 5º - Serão considerados sócios do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”, homens ou mulheres, portugueses natos ou naturalizados, descendentes de portugueses e, brasileiros que dela queiram fazer parte, respeitando o presente Estatuto e cumprindo as obrigações sociais, desde que sejam apresentados por outros dois sócios, através de indicação expressa ao Conselho.
Parágrafo 1º - As propostas de admissão de sócios poderão ser submetidas ou não, pela Diretoria do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”, à apreciação da primeira Assembléia Geral Ordinária, subseqüente ao seu recebimento.
Parágrafo 2º - A critério da Diretoria do Conselho e por sua recomendação, poderá ser submetida à Assembléia Geral, a inscrição de pessoas que possam trazer real contribuição ao “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”, na qualidade de sócios colaboradores.
Seção I
Das categorias de Sócios
Art. 6º - Haverá 04 (quatro) categorias de sócios, ou seja, sócios fundadores, sócios contribuintes, sócios colaboradores e, sócios honorários.
Parágrafo 1º - Aos sócios colaboradores estendem-se todos os direitos e deveres das demais categorias de sócios, exceto:
I – votar e ser votado para cargos eletivos;
II – pagar a anuidade estipulada para as demais categorias.
Parágrafo 2º - Os sócios honorários, isentos do pagamento da anuidade, são aqueles assim considerados, em homenagem aos cargos que exercem.
Art. 7º - Sócios fundadores, considerados como tais, são os que participam ativa e dedicadamente da constituição e fundação do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”. Estão relacionados na Ata de Fundação.
Art. 8º - Sócios contribuintes são todos os que forem admitidos como sócios, observando-se o disposto no art. 5º do presente Estatuto, com direito a votar e serem votados para cargos eletivos, desde que estejam quites com a Tesouraria.
Parágrafo único – A critério da Diretoria, poderão ser dispensados do pagamento das anuidades, sem prejuízo dos seus direitos, os sócios fundadores.
Art. 9º - Os sócios que integrarão o “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” serão em número ilimitado, e não se responsabilizarão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da mesma.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Art. 10 – São direitos dos sócios, com as restrições e condições previstas neste Estatuto:
I – participar com voz e voto nas decisões da Assembléia Geral;
II – votar e ser votado para os cargos eletivos;
III – participar das atividades do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” e integrar por designação da Diretoria ou da Assembléia Geral, seus Departamentos ou Comissões;
IV – solicitar à Diretoria informações sobre os registros do Conselho (seu Estatuto, Regimento, Livros de Atas e Quadro Social) e a sua atuação junto à sociedade;
V – solicitar aos membros do Conselho Fiscal informações sobre a situação financeira do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”, e providências, no âmbito da sua competência;
VI – exigir, mediante requerimento assinado por, no mínimo, 1/5 dos associados, que o Presidente ou o Conselho Fiscal convoquem Assembléia Extraordinária, no prazo de dez dias da entrega da solicitação;
VII – convocar, mediante Edital, assinado por, no mínimo, 10 (dez) sócios do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”, a Assembléia Geral para a reestruturação desta, no caso em que se verificar a vacância de todos os cargos eletivos.
Parágrafo único: São elegíveis para qualquer cargo diretivo, apenas os sócios que tiverem mais de um ano ininterrupto de inscrição no quarto social e, estiverem quites com a anuidade.
Art. 11 – São deveres dos sócios:
I – acatar as decisões da Diretoria do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”, em tudo que diga respeito ao cumprimento deste Estatuto;
II – respeitar todos os membros do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”;
III – zelar pela manutenção e conservação do patrimônio do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”;
IV – comunicar aos membros do Conselho Fiscal quaisquer irregularidades na Administração do Conselho, sobre o que tenha conhecimento;
V – colaborar e contribuir, na medida do possível, com as atividades do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” e, efetuar o pagamento da anuidade;
VI – participar das Assembléias Gerais.
Art. 12 – Ocorrerá suspensão dos direitos associativos ou exclusão do quadro social:
I – mediante pedido expresso do associado;
II – automaticamente, quando ocorrer débito com a tesouraria por mais de 01 ano, podendo o associado, no entanto, requerer sua re-inscrição no quadro social, que será efetivada independente de aprovação da Diretoria ou da Assembléia Geral, mediante a quitação do respectivo débito;
III – pela Assembléia Geral, mediante recomendação da Diretoria ou requerimento de 1/3 (um terço) do quadro social habilitado.
Parágrafo único – A proposta de suspensão ou exclusão será incluída em pauta da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, que julgará e decidirá, pela maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos presentes, em votação secreta, a caracterização de falta grave do sócio, consumada pela prática de ato contrário aos objetivos do Conselho ou atentatório à moral e aos bons costumes.
Art. 13 – Ao sócio passível de punição dar-se-á amplo direito de defesa oral e escrita perante a Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
Da Administração
Art. 14 – O “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” será administrado:
I – Diretoria;
II – Assembléia Geral.
Seção I
Da Diretoria
Art. 15 – A Diretoria do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” terá a seguinte composição:
I – Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-presidente;
IV – 1º Tesoureiro;
V – 2º Tesoureiro;
VI – 1º Secretário;
VII – 2º Secretário;
VIII – Diretores;
IX – Relações Públicas;
X – Diretor Cultural;
XI – Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos.
Parágrafo 2º - As eleições se realizarão sempre na primeira quinzena do mês de março.
Parágrafo 3º - Qualquer membro eleito para a Diretoria, poderá candidatar-se à reeleição, seja para o mesmo cargo ou para qualquer outro cargo eletivo.
Art. 16 – A eleição, por voto secreto, se dará por chapa completa para a Diretoria do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”.
Parágrafo 1º - Na composição das chapas para o preenchimento dos cargos do Conselho:
a) será assegurada a paridade da representação de homens e mulheres.
Parágrafo 2º - São votantes todos os associados quites com a tesouraria, que comparecem no dia e no local de votação, no período que for estabelecido pelo Editar de Convocação, devendo assinar o livro de presença.
Parágrafo 3º - Os associados com mais de 01 ano de atraso, para quitar seu débito com a tesouraria, deverão requerer nova inscrição no quadro social, que será concedida, independente dos procedimentos regimentais de admissão.
Parágrafo 4º - Os associados que se reinscreverem no quadro social, nos termos do parágrafo anterior, passa a contar novamente o tempo para o período de carência, previsto no Parágrafo único do Art. 10, tornando-se elegíveis aos cargos da Diretoria, após um ano da data dessa nova inscrição.
Art. 17 – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador e integrante da Diretoria do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”, será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Seção II
Das Reuniões da Diretoria
Art. 18 – A Diretoria do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” reunir-se-á 1 (uma) vez por mês, em caráter ordinário, ou extraordinariamente por convocação do Presidente ou pelo menos (3) três dos seus membros eleitos e integrantes.
Parágrafo único – É facultada a presença dos membros do Conselho Fiscal nas reuniões de caráter ordinário.
Art. 19 – A Diretoria se reunirá observada a presença da maioria simples dos seus membros.
Parágrafo único – As deliberações da Diretoria serão tomadas pela aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes nas reuniões.
Seção III
Da Competência da Diretoria
Art. 20 – Compete à Diretoria:
I – tomar as decisões e executar as ações necessárias para o cumprimento dos objetivos sociais;
II – resolver os casos omissões nestes Estatutos “ad referendum” da primeira Assembléia Geral Ordinária subseqüente;
III – comunicar aos sócios as suas Resoluções, sempre que forem do interesse dos mesmos;
IV – apresentar, nas Assembléias Gerais Ordinárias, balancetes demonstrativos a situação financeira da Comunidade;
V – apresentar Relatório das atividades realizadas durante sua gestão, por ocasião da transmissão dos cargos.
Seção IV
Da Presidência do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”
Art. 21 – Compete exclusivamente ao presidente:
I – convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria e Assembléia Geral;
II – anunciar a ordem do dia e os assuntos a serem discutidos;
III – procurar por todos os meios promover a discussão dos assuntos, não passando a outro sem que o assunto anterior seja concluído, com sua aprovação ou reprovação;
IV – conceder a palavra, e nega-la ou retirá-la ao sócio que pretender tumultuar a sessão ou desviar da pauta;
V – zelar pela fiel execução do Estatuto, Regulamentos e Resoluções da Administração;
VI – representar a entidade ou fazer-se representar em todas as solenidades a que esta for convidada;
VII – assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, nas suas respectivas atribuições, todos os atos, registros, cheques, papeias e documentos em nome e interesse do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”;
VIII – apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária, Relatório das Atividades e Prestação de Contas;
IX – convocar o Conselho Fiscal quando julgar necessário.
X – representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, o “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”.
Parágrafo único – Compete ao 1º Vice-Presidente e, ao 2º Vice-Presidente, na ausência daquele, substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, e assessorá-lo em todas as suas funções.
Seção V
Da Secretaria
Art. 22 – Compete ao 1º Secretário:
I – substituir o 2º Vice-Presidente nos seus impedimentos;
II – ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros do Conselho, exceto os que forem de uso exclusivo do 1º Tesoureiro;
III – secretariar e redigir as Atas de todas as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, apresentando-as nas reuniões seguintes, a fim de que sejam apreciadas, aprovadas ou não;
IV – ler nas reuniões da Diretoria toda a correspondência recebida;
V – redigir a correspondência solicitada pela Diretoria e fornecer aos associados as informações solicitadas sobre os registros do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” ou o desenvolvimento de duas atividades;
VI - assinar com o Presidente toda a correspondência recebida;
VII - entregar à Presidência minucioso Relatório e Inventário de tudo que pertencer à Secretaria, quando do término do mandato.
Parágrafo único – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos temporários e auxilia-lo em todas atividades afins à Secretaria.
Seção VI
Da Tesouraria
Art. 23 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do Conselho;
II – arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas do Conselho, assinando os respectivos recibos;
III – assinar com o Presidente os cheques e demais documentos relacionados com movimentação de valores;
IV – ter sob sua guarda e responsabilidade o Livro Caixa do Conselho;
V – elaborar balancetes quando solicitados pelo Conselho Fiscal, balanço anual e os inventários patrimoniais;
VI – efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
VII – fornecer à Diretoria, todas as informações da gestão patrimonial e os documentos comprobatórios do exercício financeiro do Conselho.
Parágrafo único – Compete ao 2º Tesoureiro substituir o Tesoureiro nos seus impedimentos temporários e auxilia-lo nas atividades afins da Tesouraria.
Seção VII
Do Conselho Fiscal
Art. 24 – O Conselho Fiscal escolherá, dentre os seus membros, um Presidente e um Secretário.
Art. 25 – O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário, por convocação do seu Presidente, sempre com antecedência à reuniões ordinárias da Assembléia Geral Ordinária, para examinar os documentos contábeis da Diretoria e, os assuntos da respectiva pauta.
Parágrafo 1º - Extraordinariamente, o Conselho Fiscal se reunirá, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente, de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos associados, ou pela maioria simples dos seus membros efetivos.
Parágrafo 2º - As convocações para reuniões do Conselho Fiscal obedecerão ao prazo de 48 horas.
Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – assegurar que todos os cargos eletivos da Diretoria do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” sejam preenchidos, forma estatutária, que a respectivas funções sejam efetivamente exercidas;
II – examinar o balanço anual e a documentação comprobatória da gestão financeira de todos os órgãos ou departamentos do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”, emitindo Pareceres a respeito;
III – estudar e opinar sobre a situação do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”, dando parecer sobre as tabelas de taxas e contribuições que foram propostas à aprovação da Assembléia Geral.
Seção VIII
Da vacância dos Cargos
Art. 27 – Implica na vacância de cargo na Diretoria, a incidência do respectivo detentor em:
I – renúncia ou afastamento por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos ou 90 noventa dias intercalados;
II – falta injustificada a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões intercaladas do respectivo órgão;
III – não participação em três reuniões consecutivas ou em cinco reuniões intercaladas da Assembléia Geral.
Art. 28 – A vacância de cargo eletivo será declarada pela Assembléia Geral, cuja pauta estiver inscrita, por recomendação da Presid6encia, ou por requerimento assinado por no mínimo 5% (cinco por cento) dos sócios.
Parágrafo único – A Assembléia Geral que declara a vacância de cargo eletivo, elegerá o respectivo substituto, para completar o prazo do mandato.
Art. 29 – Serão considerados vagos todos os cargos eletivos, quando, nos trinta dias após o prazo de realização de Assembléia Geral Ordinária, a Diretoria, através de sua Presidência, não a tiver convocado.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Extraordinária nomeará uma Comissão Provisória, para reestruturar e dirigir a entidade no interregno, presidir as eleições e dar posse aos eleitos.
Parágrafo 2º - O mandato da nova Diretoria será complementar.
CAPÍTULO IV
Das Assembléias Gerais
Art. 30 – A Assembléia Geral do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”, convocada, instalada e realizada, de acordo com o respectivo estatuto social, tem poderes para decidir sobre todos os atos e fatos relacionados às finalidade da Associação e tomar decisões que julgar convenientes à defesa dos seus interesses.
Art. 31 – As Assembléias Gerais serão constituídas tanto pelos sócios fundadores como pelos contribuintes e, que não tiverem os seus direitos sociais suspensos.
Art. 32 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, 01 vez por ano;
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses da Associação o exigirem.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será instalada com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira chamada e, trinta minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de sócios.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral decidirá pela maioria dos votantes, salvo nas circunstâncias em que o Estatuto exigir uma maioria qualificada.
Art. 33 – As Assembléias Gerais serão convocadas, através de Editais afixados na sede social, bem como em pelo menos 02 (dois) outros locais públicos, através de circulares e, ainda pela imprensa escrita.
Parágrafo 1º - Dos Editais e Circulares de Convocação constará a data, local e hora de realização da Assembléia Geral e a pauta dos assuntos a serem discutidos.
Parágrafo 2º - Será exigida a convocação por Editais e Circulares, quando a pauta incluir:
a) eleições ou declaração de vacância de cargos eletivos ou reestruturação do Conselho;
b) apreciação de falta grave, com recomendação para a destituição de membros da Diretoria, suspensão ou exclusão de associados;
c) alienação de bens móveis e imóveis;
d) alteração no Estatuto, exceto no tocante à administração do Conselho.
Parágrafo 3º - Para as deliberações previstas nas alíneas “b” e “d” é exigido o voto concorde de 50% (cinqüenta por cento) + 1 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art. 34 – Na convocação das Assembléias Geria observar-se-á o prazo de 72 horas, com exceção das que incluírem na sua pauta:
a) eleições gerais para a Diretoria: prazo de 30 dias, com 20 dias para apresentação de chapas, cinco dias para homologação pela Comissão Eleitoral, e cinco dias para recurso;
b) declaração de vacância de cargos, apreciação de falta grave, reestruturação do Conselho, alienação de bens móveis e imóveis; alteração nos Estatutos: prazo de 15 dias.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio, Dos Recursos, Da Extinção do Conselho
Art. 35 – O patrimônio do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” será constituído pelos móveis e imóveis, legados, doações, subvenções que a mesma possua ou venha a possuir, competindo à sua Presidência a administração dos mesmos. Todavia, qualquer tipo de transação ou alienação do mesmo ficará subordinada à deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, referendada pela maioria simples de votos dos associados presentes.
Parágrafo primeiro – O “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” receberá, mensalmente, da Sociedade Humanitária 1º de Dezembro, cadastrada no CNPJ sob o nº 06.271.399/0001-21, recursos financeiros para sua manutenção.
Parágrafo segundo – Os atos administrativos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão”, sujeitarão o infrator às legislações Civil e Penal em vigor.
Art. 36 – O “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” extinguir-se-á quando não mais preencher suas finalidades, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos convocados socialmente habilitados em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, seu patrimônio reverterá em benefício de obras de Assistência Social patrocinadas pela Sociedade Humanitária 1º de Dezembro, também sediada na Rua dos Jenipapos, quadra 22, casa 15, São Francisco, em São Luís-MA.
CAPÍTULO VI
Do Exercício Financeiro e Orçamentário
Art. 37 – O exercício financeiro do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” coincidirá com o ano civil.
Art. 38 – A prestação anual de contas será submetida à Assembléia Geral até o dia 31 (trinta e um) de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.
Parágrafo único – A prestação anual de contas do “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” conterá, entre outros, os seguintes elementos:
a) Relatório circunstanciado de atividades;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração de Resultados do Exercício;
d) Parecer do Conselho Fiscal.
Art. 39 – O “Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão” manterá escrituração de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 40 – Este estatuto, aprovado em Assembléia Especial para tal fim, confere à Diretoria competência para resolver os casos considerados omissos. Tais decisões serão posteriormente referendadas pelos associados em Assembléia Geral.
Art. 41 – Este estatuto, suas alterações e complementos, terão força regimental uma vez procedido o respectivo Registro no Cartório de Registro Especial.
Sala de Reuniões do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão, em São Luís, 25 de Outubro de 2005.
Presentes à Assembléia Geral:
Presidente: Manuel dos Santos Faria
1º Vice-Presidente: Antônio Maria Nunes Pereira
2º Vice-Presidente: José Maria Alves da Silva
1º Tesoureiro: Abraão Freitas Valinhas Júnior
2º Tesoureiro: Joaquim Souto dos Santos
1º Secretário: Joaquim da Silva Oliveira
2º Secretário: Antônio Reis de Pinho
Diretor: Manoel Francisco dos Santos
Diretor: Júlio Moreira Gomes Filho
Relações Públicas: José da Silva Vilas Boas
Diretora Cultural: Josete Coutinho Martins de Freitas
Conselho Fiscal:
Manoel Alves Ferreira (efetivo)
Abraão Freitas Valinhas (efetivo)
José Pinheiro Marques (efetivo)
Carlos Ramos Amorim (suplente)
José Roberto Araújo de Almeida (suplente)
Joaquim Souto dos Santos Filho (suplente)
Demais Presentes:
Orlando Pinheiro Gomes
José Eduardo Almeida
Sergio Fernando Mendes de Pinho
Afonso Manoel Borges Ferreira
Maria Letícia Barbosa M. Frota
Darcy Abreu Oliveira
Delfim Freitas Valinhas
José Maria Trindade
Thelma Murad Faria
Maria Tereza Faria Rangel
Alexandre Rangel
Mario Pinheiro Gaspar