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Mundo Lusíada
Com Lusa

O processo de candidaturas no âmbito do programa de apoio ao regresso dos emigrantes que saíram do país até dezembro de 2015 e que queiram regressar a Portugal começa nesta segunda-feira.

As candidaturas ao programa Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal podem ser realizadas no ‘site’ do Instituto de Emprego e Formação Profissional e consagra, entre outras medidas, a redução da tributação em 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, durante um período de cinco anos, para os cidadãos que regressem a Portugal em 2019 ou 2020.

As medidas foram enunciadas em conferência de imprensa pelo secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, e pelo secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, a qual decorreu no Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, em Lisboa.

“Por um lado, existe necessidade do país, e por outro lado há uma questão de justiça”, disse o secretário de Estado do Emprego acrescentando que atualmente em muitas regiões portuguesas se começarem a sentir dificuldades no recrutamento.

Para José Luís Carneiro, há igualmente uma tentativa no sentido do reequilíbrio demográfico de Portugal que foi afetado “durante os anos da crise”, sobretudo entre as gerações mais jovens e com mais habilitações acadêmicas.

De acordo com o Governo, trata-se de um programa “estratégico” que pretende não só reforçar os “fatores de atratividade do país” para todos os que ponderem regressar a Portugal, e apoiar também as empresas na “supressão das suas necessidades de contratação através da criação de novos incentivos que reduzam os custos do regresso” e que facilitem a transição profissional e geográfica para os trabalhadores e agregados familiares.

São destinatários os cidadãos que iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo por conta de outrem e que sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015.

Outras das condições indicam que os requerentes devem ter a respectiva situação contributiva e tributária regularizada e que não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

São igualmente destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.

Paralelamente, foi lançado um portal destinado aos portugueses residentes no estrangeiro e que procuram emprego em Portugal, antes do regresso e “fixação”.

De acordo com o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, “cerca de 1700 pessoas que se encontram em 72 países já se inscreveram no ‘site'”.

Por outro lado, o secretário de Estado das Comunidades acrescentou que os postos consulares já receberam diretamente pedidos de informação sobre a medida, nomeadamente na Região Administrativa Especial de Macau, Reino Unido, Suíça, Bélgica e através de correio eletrônico na África do Sul, Angola, Alemanha, Brasil, Estados Unidos, Holanda, França, Hungria Noruega e Peru.

Questionado se existe intenção eleitoralista tendo em conta a oportunidade do lançamento do programa a três meses das eleições legislativas, José Luís Carneiro respondeu “que não”, justificando que o programa é o culminar de uma série de políticas delineadas nos últimos anos.

“Queria recordar e sublinhar que desde 2017, quando se torna clara essa opção dos que querem regressar foram desenvolvidas um conjunto de políticas e esta é uma forma de integrar e sistematizar e de ir mais adiante do que vinha a ser feito”, disse o secretário de Estado das Comunidades, sublinhando o reforço do gabinete de apoio ao emigrante nos municípios portugueses: 157 unidades “que já prestam apoio” sobre o processo de saída, mas também sobre o regresso.

6 mil euros

Os emigrantes portugueses e lusodescendentes que queiram regressar a Portugal têm ao seu dispor, a partir deste dia 22, um apoio financeiro que pode chegar a 6.536 euros, bem como um canal de informação direta através do novo Ponto de Contato para o Regresso do Emigrante.

Os cidadãos que reúnam os requisitos têm direito a um apoio financeiro no valor de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, € 2.6142. Este valor é majorado em 10% por cada elemento familiar do destinatário que fixe residência em Portugal, até um limite de três vezes o valor do IAS (€ 1.307).

Os apoios complementares do Governo podem ser uma comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e
restantes membros da família, com o limite de três vezes o valor do IAS (€ 1.307); com custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de duas vezes o valor do IAS (€ 871); com o reconhecimento, em Portugal, de
qualificações acadêmicas ou profissionais do destinatário, com o limite do valor do IAS (€ 436).

As candidaturas à nova medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal já podem ser realizadas no site do Instituto de Emprego e Formação Profissional (www.iefp.pt/regresso-a-portugal). E o portal http://www.programaregressar.gov.pt onde
disponibiliza toda a informação sobre o Programa Regressar, além das linhas de apoio: 300 088 000 ou 965 723 280 (para WhatsApp ou Skype).

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