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Governo permite a partir desta quarta-feira viagens não essenciais de e para Brasil. A medida vigora até às 23h59 de dia 16 de setembro, apesar de poder ser revista “em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.

No despacho n.º 8652-C/2021, publicado em Diário da República, o Executivo vem esclarecer que passam a ser permitidas viagens não essenciais de e para o Brasil. Esta alteração surge, após no início de agosto o Presidente da República ter vindo dizer que Portugal estava a trabalhar com o Brasil num “acordo de reconhecimento mútuo” para facilitar as viagens de brasileiros para terras lusitanas e vice-versa. Dias depois também o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, veio referir um eventual aligeiramento das regras.

Até agora, os passageiros provenientes do Brasil só podiam viajar para Portugal por razões familiares, profissionais, de estudo ou humanitárias, tinham de apresentar um teste negativo à Covid-19 e de cumprir um período de quarentena.

Neste despacho, o Executivo salienta ainda que continuam a ser permitidas viagens não essenciais de e para os Estados Unidos da América (EUA), isto apesar de a União Europeia (UE) ter recomendado voltar a impor restrições às viagens não essenciais aos norte-americanos, dado que se verifica um aumento exponencial de novos casos de coronavírus naquele país. Recorde-se que apesar desta recomendação, cabe aos governos de cada país decidir adotá-la ou não.

Além disso, o Executivo atualizou a lista de países “cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental” uma quarentena de 14 dias, “no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”. Neste âmbito encontra-se a África do Sul, a Índia e o Nepal, países onde existem variantes que estão a concentrar as maiores preocupações devido à sua elevada transmissibilidade.

O Governo atualizou ainda lista dos países terceiros de onde são permitidas viagens não essenciais sem restrições devido à Covid-19, desde que haja “reciprocidade”. Nesta lista estão a Albânia, a Arábia Saudita, Arménia, Austrália, o Azerbaijão, a Bósnia-Herzegovina, o Brunei, o Canadá, a Coreia do Sul, o Japão, a Jordânia, a Nova Zelândia, o Qatar, a República da Moldova, a República Popular da China, a Sérvia, Singapura, Ucrânia, bem como Hong Kong, Macau e Taiwan.

Este despacho entrou em vigor à meia-noite desta quarta-feira e vigora até às 23h59 de dia 16 de setembro, “podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.

 

Fonte:
https://eco.sapo.pt/2021/09/01/governo-levanta-restricoes-aos-voos-de-e-para-o-brasil/ 


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