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O Mundo Lusíada vem acompanhando há meses o drama levantado por filhos de emigrantes, descendentes de portugueses, interessados na questão do reconhecimento para poderem finalmente tratar da questão existencial, parental, e sanar então alguns problemas que, para serem resolvidos depende antes de tudo do “reconhecimento do estado português”.

Desde abril deste ano, tramita na Assembléia da República de Portugal o Projeto de Lei nº 810/XVI/2, que pede a revogação do Artigo 14º da Lei de Nacionalidade Portuguesa. O Projeto foi apresentado pelo PSD, mas conta com o apoio de outros partidos, como o PAN, Bloco de esquerda (deputada Beatriz Gomes Dias), PS (deputados Paulo Porto e Romualda Fernandes), deputadas Joacine Katar, Cristina Rodrigues, além de entidades como o Conselho Nacional do Ministério Público e a Ordem dos Advogados de Portugal (OAP), através de pareceres.

Mais recentemente o grupo de estudos do CDS-PP emitiu parecer também favorável à revogação do artigo 14 e propõe que o Grupo Parlamentar vote favorável à revogação do mesmo.

O artigo em questão diz que “Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”, ou seja, exclui o direito à nacionalidade para todos os indivíduos que tenham a filiação reconhecida a partir dos 18 anos de idade. Essa determinação, conforme o grupo de trabalho que vem lutando pela revogação, “fere a Constituição Portuguesa”, pois a mesma garante a cidadania enquanto direito fundamental no Capítulo I, do Título II, da sua Parte I.

De acordo com o deputado Paulo Porto Fernandes (que é também advogado e especialista no assunto), o pedido de revogação do artigo 14º. da Lei 37/81 é legitimo e justo. “Tenho acompanhado essa questão em conjunto com a minha colega Romualda Fernandes desde o início da legislatura, promovendo diversas audições. É uma situação muito sensível que envolve relações familiares e emocionais, onde busca-se o justo reconhecimento da nacionalidade a um filho de nacional português reconhecido legalmente na maioridade, portanto há que se ultrapassar esta questão em busca da mais lídima justiça e igualdade”, afirma Porto.

Já a deputada Catarina Rocha Fernandes, uma das autoras do projeto, reforça que “a Assembleia da República tem vindo a produzir acertos e alterações à lei da nacionalidade e de uma forma gradual tem-se vindo a ampliar os direitos dos lusodescendentes, o que é um reconhecimento da sua enorme importância para a presença de Portugal no Mundo. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PSD deu entrada de um projeto lei na Assembleia da República que propõe a eliminação do artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (lei da nacionalidade), com vista a que, desta forma, se possa corrigir uma situação que nos parece bastante injusta, esperando que seja aprovada”, esclarece Catarina.

No entanto, mais que uma questão de entendimento jurídico, este artigo trata de histórias de vida, de anos de luta por um direito, não apenas da filiação, mas de reconhecimento enquanto cidadãos. E são inúmeros casos de pessoas que são impedidas de adquirirem a nacionalidade, pelo mesmo motivo, mas com histórias diferentes.

Histórias
Histórias como a de Paulo*, que vive em Angola.
O seu avô, que era português, trabalhou em Angola antes da independência, mas teve que abandonar o país por causa da guerra civil. Sua mãe nasceu neste período e por consequência disso acabou não sendo registrada, pois o avô voltou pra Portugal fugindo da guerra. “Depois de alguns anos ele regressou a Luanda e reconheceu a paternidade, já na maior idade e infelizmente por causa do artigo 14 não temos o direito de requerer a nacionalidade”, conta Paulo.

Casos como do Rafael Rui, também de Angola.
Sua mãe, filha de português, nasceu depois da independência de Angola, em 1978, e por conta da guerra civil no país e a falta de conservatórias no interior, ela foi registrada pelos pais já na maioridade.
“Meus avós são vivos e estão juntos até, hoje. Batizaram a minha mãe ainda na menoridade, mas o consulado rejeita o seu processo bem como a sua certidão de batismo, pois alega que por ser realizado depois da independência de Angola, não tem valor algum como prova de estabelecimento da filiação na menoridade”, relata Rafael.

Júlia* é brasileira e é fruto de um relacionamento extraconjugal.
Seu pai só soube da sua existência na maioridade e reconheceu a paternidade. Mas, mesmo depois enfrentar a dificuldade da situação familiar, se sente discriminada, pois não consegue obter o direito à nacionalidade.
E assim como a Júlia, há também o caso da Soledad*, venezuelana, repetindo uma montanha russa de reconhecimento, alegria e frustração, em função de um erro passível de correção.

Grupo tenta reverter o problema e clama por atenção dos gestores políticos

Um grupo, que reúne e representa centenas de descendentes, vem lutando para que seja revogado o artigo 14. Eles já promoveram várias audiências com parlamentares portugueses, mostrando a importância dessa pauta e até criaram uma petição pública questionando a constitucionalidade do referido artigo (https://participacao.parlamento.pt/initiatives/2302). São casos diversos, nos inúmeros países que compõe a diáspora portuguesa pelo mundo, todos buscando o mesmo direito.

O apelo deste grupo é para que a Assembleia da República abrace este assunto como uma pauta importante e até como uma “decisiva missão”: resgatar a dignidade, nunca perdida mas afastada, pela frieza de poucas palavras escritas em um único artigo.

A revogação do artigo 14 possibilitará muito mais que um título de nacionalidade: permitirá que essas pessoas resgatem os vínculos com suas origens e que possam (re)construir novas pontes e novas histórias em suas existências. O Mundo Lusíada segue acompanhando o assunto.

(*): os nomes verdadeiros foram trocados como forma de preservar as identidades e histórias de vida das fontes.
Conheça mais sobre a luta dessas pessoas no link: https://linktr.ee/revogacaoartigo14
@revogacao_art14

Colaboraram Luana Cunha e Alexandre Galindo

O Mundo Lusíada vem acompanhando há meses o drama levantado por filhos de emigrantes, descendentes de portugueses, interessados na questão do reconhecimento para poderem finalmente tratar da questão existencial, parental, e sanar então alguns problemas que, para serem resolvidos depende antes de tudo do “reconhecimento do estado português”.

Desde abril deste ano, tramita na Assembléia da República de Portugal o Projeto de Lei nº 810/XVI/2, que pede a revogação do Artigo 14º da Lei de Nacionalidade Portuguesa. O Projeto foi apresentado pelo PSD, mas conta com o apoio de outros partidos, como o PAN, Bloco de esquerda (deputada Beatriz Gomes Dias), PS (deputados Paulo Porto e Romualda Fernandes), deputadas Joacine Katar, Cristina Rodrigues, além de entidades como o Conselho Nacional do Ministério Público e a Ordem dos Advogados de Portugal (OAP), através de pareceres.

Mais recentemente o grupo de estudos do CDS-PP emitiu parecer também favorável à revogação do artigo 14 e propõe que o Grupo Parlamentar vote favorável à revogação do mesmo.

O artigo em questão diz que “Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”, ou seja, exclui o direito à nacionalidade para todos os indivíduos que tenham a filiação reconhecida a partir dos 18 anos de idade. Essa determinação, conforme o grupo de trabalho que vem lutando pela revogação, “fere a Constituição Portuguesa”, pois a mesma garante a cidadania enquanto direito fundamental no Capítulo I, do Título II, da sua Parte I.

De acordo com o deputado Paulo Porto Fernandes (que é também advogado e especialista no assunto), o pedido de revogação do artigo 14º. da Lei 37/81 é legitimo e justo. “Tenho acompanhado essa questão em conjunto com a minha colega Romualda Fernandes desde o início da legislatura, promovendo diversas audições. É uma situação muito sensível que envolve relações familiares e emocionais, onde busca-se o justo reconhecimento da nacionalidade a um filho de nacional português reconhecido legalmente na maioridade, portanto há que se ultrapassar esta questão em busca da mais lídima justiça e igualdade”, afirma Porto.

Já a deputada Catarina Rocha Fernandes, uma das autoras do projeto, reforça que “a Assembleia da República tem vindo a produzir acertos e alterações à lei da nacionalidade e de uma forma gradual tem-se vindo a ampliar os direitos dos lusodescendentes, o que é um reconhecimento da sua enorme importância para a presença de Portugal no Mundo. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PSD deu entrada de um projeto lei na Assembleia da República que propõe a eliminação do artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (lei da nacionalidade), com vista a que, desta forma, se possa corrigir uma situação que nos parece bastante injusta, esperando que seja aprovada”, esclarece Catarina.

No entanto, mais que uma questão de entendimento jurídico, este artigo trata de histórias de vida, de anos de luta por um direito, não apenas da filiação, mas de reconhecimento enquanto cidadãos. E são inúmeros casos de pessoas que são impedidas de adquirirem a nacionalidade, pelo mesmo motivo, mas com histórias diferentes.

Histórias
Histórias como a de Paulo*, que vive em Angola.
O seu avô, que era português, trabalhou em Angola antes da independência, mas teve que abandonar o país por causa da guerra civil. Sua mãe nasceu neste período e por consequência disso acabou não sendo registrada, pois o avô voltou pra Portugal fugindo da guerra. “Depois de alguns anos ele regressou a Luanda e reconheceu a paternidade, já na maior idade e infelizmente por causa do artigo 14 não temos o direito de requerer a nacionalidade”, conta Paulo.

Casos como do Rafael Rui, também de Angola.
Sua mãe, filha de português, nasceu depois da independência de Angola, em 1978, e por conta da guerra civil no país e a falta de conservatórias no interior, ela foi registrada pelos pais já na maioridade.
“Meus avós são vivos e estão juntos até, hoje. Batizaram a minha mãe ainda na menoridade, mas o consulado rejeita o seu processo bem como a sua certidão de batismo, pois alega que por ser realizado depois da independência de Angola, não tem valor algum como prova de estabelecimento da filiação na menoridade”, relata Rafael.

Júlia* é brasileira e é fruto de um relacionamento extraconjugal.
Seu pai só soube da sua existência na maioridade e reconheceu a paternidade. Mas, mesmo depois enfrentar a dificuldade da situação familiar, se sente discriminada, pois não consegue obter o direito à nacionalidade.
E assim como a Júlia, há também o caso da Soledad*, venezuelana, repetindo uma montanha russa de reconhecimento, alegria e frustração, em função de um erro passível de correção.

Grupo tenta reverter o problema e clama por atenção dos gestores políticos

Um grupo, que reúne e representa centenas de descendentes, vem lutando para que seja revogado o artigo 14. Eles já promoveram várias audiências com parlamentares portugueses, mostrando a importância dessa pauta e até criaram uma petição pública questionando a constitucionalidade do referido artigo (https://participacao.parlamento.pt/initiatives/2302). São casos diversos, nos inúmeros países que compõe a diáspora portuguesa pelo mundo, todos buscando o mesmo direito.

O apelo deste grupo é para que a Assembleia da República abrace este assunto como uma pauta importante e até como uma “decisiva missão”: resgatar a dignidade, nunca perdida mas afastada, pela frieza de poucas palavras escritas em um único artigo.

A revogação do artigo 14 possibilitará muito mais que um título de nacionalidade: permitirá que essas pessoas resgatem os vínculos com suas origens e que possam (re)construir novas pontes e novas histórias em suas existências. O Mundo Lusíada segue acompanhando o assunto.

(*): os nomes verdadeiros foram trocados como forma de preservar as identidades e histórias de vida das fontes.
Conheça mais sobre a luta dessas pessoas no link: https://linktr.ee/revogacaoartigo14
@revogacao_art14

Colaboraram Luana Cunha e Alexandre Galindo

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