PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DO CONSELHO DA COMUNIDADE LUSO BRASILEIRA DO MARANHÃO NO EPISÓDIO 3, DO PROGRAMA LOUCO POR VIAGENS, PRODUZIDO EM SÃO LUÍS
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O Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão, fundado em 2005, constitui-se como uma Associação, sem fins lucrativos, que congrega as entidades Portuguesas no estado...
A Sociedade tem por objetivos prestar, direta ou por auxilio financeiro a outras entidades filantropicas, serviços às comunidades carentes do Estado em diversas áreas.
Rua dos Jenipapos, Quadra 22, no 15 Jardim Seo Francisco 65076-490 - São Luís - Maranhão Brazil. Para obter mais informações, clique aqui
Por Márcio Magalhães 16/10/2021 em História de Portugal
Existem portugueses que não têm o merecido reconhecimento. Saiba mais sobre Pedro Teixeira, o português que conquistou a Amazónia.
Existem muitos portugueses que ficaram ligados a alguns acontecimentos históricos relevantes. Ao longo de quase 900 anos de história não se consegue reunir todos num só artigo, mas podemos dedicar a nossa atenção a um feito por artigo.
Pedro Teixeira é o nome que hoje iremos dar a conhecer, pois este homem foi o conquistador da Amazónia.
CONSELHO DA COMUNIDADE LUSO BRASILEIRA DO MARANHÃO
Entidade de Utilidade Pública, conforme Lei Municipal n.º 5.425/2011
Entidade de Utilidade Publica, conforme Lei Estadual nº. 10.688/17
www.comunidadelusobrasileirama.org.br
CNPJ (MA)07.930.062/0001-41
Ficam convocados os senhores sócios do Conselho da Comunidade Luso Brasileira do Maranhão, na forma do Estatuto Social em vigor, para a Assembleia Geral Ordinaria, a realiza-se ás 18h00min horas, do dia 17 de março de 2022, em primeira convocação, e, ás 18h 30min em segunda convocação, na sede deste Conselho, localizada na Rua dos Jenipapeiros, Quadra 22, casa 15, Jardim São Francisco, nesta capital, para tratarem dos seguintes assuntos:
01- Assembleia Geral Ordinária, apreciação e votação do relatório financeiro da Diretoria e do balanço Geral, e, demais assuntos referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2021.
02- Demais assuntos relacionados ás atividades da Entidade.
São Luís, (MA), 17 de Fevereiro de 2022.
Júlio Moreira Gomes Filho
Presidente
Foi aprovado pelo Senado nesta quinta-feira (17) o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O PDL 25/2022, que contém o texto, já tinha sido aprovado pela Câmara. Com a aprovação no Senado, o acordo segue para a promulgação pelo Congresso Nacional.
Assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, o acordo tipifica quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários: estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência. Esse acordo foi assinado por nove países de língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor Leste.
De acordo com o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o acordo de mobilidade, além de ser adequado juridicamente, também é politicamente conveniente para o Brasil.
— A norma que visa a aperfeiçoar o regime da CPLP, que tem no Brasil um de seus principais baluartes. Nessa época de maiores intercâmbios e globalização, a segurança jurídica para a mobilidade das pessoas é um dos principais aspectos a serem garantidos. No caso da CPLP, que é uma comunidade que alia os interesses geopolíticos aos laços culturais multisseculares, essa ambição torna-se ainda mais relevante — disse Trad ao defender a aprovação.
Modalidade
A estada de curta duração, a ser regulada pela legislação interna de cada parte, não depende de autorização administrativa prévia e pode ser aplicada de forma gradual e progressiva, por níveis e categorias de pessoas.
A estada temporária, por sua vez, depende de visto por período não superior a 12 meses e permite múltiplas entradas, assim como prorrogação dos prazos se o país de acolhimento permitir.
Já o visto de residência permite ao titular a entrada no território de um dos países da CPLP para aquisição da autorização de residência. Para isso, o interessado não pode ter contra ele medidas de interdição de entrada no país de acolhimento; ou indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública desse país. O visto de residência é válido por 90 dias, sem prejuízo de prazo mais favorável previsto nas leis internas do país de acolhimento.
Autorização de residência permite a residência no território do país que a emitiu pelo prazo de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.
(Com informações da Agência Câmara)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado