Dia Internacional da Língua Portuguesa e da Cultura Lusófona
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O Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Maranhão, fundado em 2005, constitui-se como uma Associação, sem fins lucrativos, que congrega as entidades Portuguesas no estado...
A Sociedade tem por objetivos prestar, direta ou por auxilio financeiro a outras entidades filantropicas, serviços às comunidades carentes do Estado em diversas áreas.
Rua dos Jenipapos, Quadra 22, no 15 Jardim Seo Francisco 65076-490 - São Luís - Maranhão Brazil. Para obter mais informações, clique aqui
Chega hoje a São Paulo um lote de medicamentos (Atropina Lebesfal) para uso hospitalar no apoio ao tratamento da COVID-19, que será entregue pelo Governo Português à República Federativa do Brasil.
Esta entrega é feita por Portugal ao abrigo do Mecanismo Europeu de Proteção Civil, em articulação com a Embaixada do Brasil em Lisboa, correspondendo a um pedido formulado pelo Ministério da Saúde do Brasil, no quadro do combate ao SARS-CoV-2.
Portugal mobiliza-se, deste modo, uma vez mais, contribuindo para o esforço que se vem desenvolvendo no desafiante combate a esta pandemia, numa manifestação de solidariedade com todos os cidadãos brasileiros.
Lisboa, 30 de abril de 2021
As vendas para o estrangeiro "iniciaram o ano de 2021 com uma dinâmica positiva", enaltece a ViniPortugal em comunicado, adiantando que até fevereiro deste ano se atingiu "um total de 121 milhões de euros", o que correspondeu a um crescimento homólogo de 2,96%.
Por mercados de destino, do top 5 fazem parte a França com 16,67 milhões de euros, Estados Unidos da América (13,25 milhões de euros), Brasil (9,34 milhões de euros), Alemanha (7,65 milhões de euros) e Canadá com 7,60 milhões de euros.
A ViniPortugal destaca também o Brasil pelo seu comportamento positivo como mercado de destino, ao apresentar um crescimento de 36,64% no período em análise, e ao continuar a demonstrar a "forte apetência" dos consumidores brasileiros pelos vinhos nacionais, uma tendência sentida desde o ano passado.
A Alemanha, com um aumento de 12,09% e o Canadá, com um acréscimo de 7,86%, são outros dois mercados que são realçados pela ViniPortugal nos dois primeiros meses de arranque deste ano em termos de valor alcançado pelas exportações.
Em sentido oposto, os Estados Unidos denotaram uma queda homóloga até fevereiro (-14,72%), assim como a França (-3,93%), lê-se no comunicado.
Quanto ao mercado europeu, a ViniPortugal destaca o comportamento da Finlândia, que registou um crescimento da importação de vinhos portugueses nos dois primeiros meses do ano de 69,55% (2,26 milhões de euros), seguida da Polónia, que aumentou 29,50% (4,27 milhões de euros), da Suécia, com um acréscimo de 24,11% (4,91 milhões de euros) e da Dinamarca, com uma subida de 15,63% (2,21 milhões de euros).
Em sentido contrário, destacaram-se pela sua 'performance' negativa, o mercado espanhol, com uma queda de 19,36% (2,15 milhões de euros), Luxemburgo com uma diminuição de 7,22% (2,10 milhões de euros) e Suíça com uma quebra de 5,56% (5,25 milhões de euros).
Em relação aos países terceiros, as exportações de vinhos portugueses para o Reino Unido representaram 6,96 milhões de euros, uma queda homóloga de 14,24%, e Angola surgiu com 3,67 milhões de euros, uma redução de 38,56%, na comparação com idêntico período do ano anterior.
O presidente da ViniPortugal, Frederico Falcão, explicou que "a estratégia da ViniPortugal ao longo dos últimos anos tem passado por diversificar mercados e por desenvolver um trabalho sustentado na abertura de novos mercados, embora mantendo sempre uma forte presença nos mercados principais".
"Em 2021 vamos prosseguir esse caminho, com a convicção que a trajetória de crescimento das exportações terá de continuar com uma postura competitiva no mercado, apostando em saber vender bem, em valorizar a qualidade do nosso produto de modo a conseguirmos aumentar o preço médio", concluiu.
A ViniPortugal é a associação interprofissional para a promoção dos vinhos portugueses e tem como missão promover a imagem de Portugal enquanto produtor de vinhos, bem como valorizar a marca "Vinhos de Portugal/Wines of Portugal".
Por Paulo Porto
Depois de cerca de um ano a sensibilizar o Governo e a trabalhar em um Projeto de Resolução, onde é requerido o fim da obrigatoriedade do representante fiscal para os não-residentes, finalmente foi deferida esta isenção pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais, deferimento este que vai propiciar justiça e equidade aos não-residentes, os quais não mais necessitarão nomear um representante fiscal, bastando apenas se inscreverem no Portal das Finança para receber eventuais notificações para cumprimento de obrigações fiscais. O processo está agora em fase de implantação e deve ser concluído nos próximos meses.
Segue abaixo requerimento enviado pelo Grupo Parlamentar do PS, onde sou o primeiro subscritor:
“Conforme disposto no artigo 19.º da Lei Geral Tributária, os cidadãos residentes nos Estados-membros da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu estão isentos da obrigação de terem de designar um representante fiscal, tendo a opção de tratar das suas obrigações através da morada única digital, com uma caixa postal e notificações eletrónicas. No entanto, o mesmo já não acontece relativamente aos cidadãos portugueses que residam fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, que estão obrigadas a nomear um representante fiscal com residência em Portugal, sob pena de sofrerem sanções se o não fizerem. Esta obrigação, assim, consubstancia um tratamento diferenciado, que é particularmente penalizador para os portugueses residentes em países terceiros, como ocorre agora também com o Reino Unido.
Assim, enquanto os cidadãos residentes na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu têm a vida facilitada através da utilização da morada única digital, com caixa postal e notificações eletrónicas, os que residem em países terceiros, tais como Brasil, Venezuela, África do Sul, Canadá, Estados Unidos Reino Unido e Região Administrativa Especial de Macau, têm de nomear um representante fiscal num processo nem sempre fácil devido à dificuldade em identificar pessoas para essa tarefa, fazer procurações ou outros procedimentos, o que acarreta também custos acrescidos, sobretudo se o único recurso for o de contratar domiciliadores fiscais, criando também em matéria de custos uma diferenciação entre os cidadãos portugueses.
Estes mesmos pressupostos são claros, conforme se pode ler no n.º 14, o artigo 19.º, do Decreto-lei n.º 398, de 17 de dezembro, que afirma que “a obrigatoriedade de designação de representante fiscal ou de adesão à caixa postal eletrónica não é aplicável aos sujeitos passivos que aderiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital (…)”.
Neste sentido, seria de elementar justiça que todos os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, independentemente do seu lugar de residência, estivessem em situação de igualdade relativamente a estas obrigações fiscais, podendo aceder sem distinção à opção de adesão à caixa postal e notificações eletrónicas, em substituição da nomeação do representante fiscal residente em território nacional, o que seria uma medida da maior importância para milhares de portugueses.(…)”